Aqui você encontrará todas as informações e dicas necessárias para dar entrada no processo de casamento civil.Confira!
Após a escolha da data, com no mínimo três meses de antecedência, devemos tratar da papelada necessária para iniciar os proclamas do casamento civil. A primeira coisa a fazer é ir a um Cartório de Registro Civil da área de sua residência no Brasil e verificar quais os documentos necessários.
Boa parte de nós tem uma rotina agitada, então por conta disto, decidi reunir algumas informações úteis para assim poder esclarecer as possíveis dúvidas, vamos a elas?
Como na comunidade existem diversas faixas etárias, vale lembrar que no Brasil a partir dos 18 anos os noivos podem se casar antes disso só com o consentimento dos pais ou responsável pela tutela se estiverem vivos ou ordem judicial.
Serão necessárias no dia da marcação duas testemunhas, maiores de 18 anos munidas com o original e cópia do RG.
Se forem solteiros serão necessários; original do RG e certidão de nascimento.
Já os divorciados precisam apresentar; original do RG, a certidão de casamento com averbação de divórcio original e cópia da carta de sentença do divórcio.
Os viúvos apresentam o RG original, certidão de casamento com anotação de óbito original(ou certidão de óbito original do cônjuge falecido) e a cópia do Formal de Partilha.
Caso não saiba qual o cartório mais próximo da sua residência visite:
http://portal.mj.gov.br/CartorioInterConsulta/index.html
Espero ter ajudado com estas informações, mas já sabem, qualquer dúvida peça esclarecimento!!!
Fonte: http://www.casamentocivil.com.br/
Após a escolha da data, com no mínimo três meses de antecedência, devemos tratar da papelada necessária para iniciar os proclamas do casamento civil. A primeira coisa a fazer é ir a um Cartório de Registro Civil da área de sua residência no Brasil e verificar quais os documentos necessários.
Boa parte de nós tem uma rotina agitada, então por conta disto, decidi reunir algumas informações úteis para assim poder esclarecer as possíveis dúvidas, vamos a elas?
Como na comunidade existem diversas faixas etárias, vale lembrar que no Brasil a partir dos 18 anos os noivos podem se casar antes disso só com o consentimento dos pais ou responsável pela tutela se estiverem vivos ou ordem judicial.
Serão necessárias no dia da marcação duas testemunhas, maiores de 18 anos munidas com o original e cópia do RG.
Se forem solteiros serão necessários; original do RG e certidão de nascimento.
Já os divorciados precisam apresentar; original do RG, a certidão de casamento com averbação de divórcio original e cópia da carta de sentença do divórcio.
Os viúvos apresentam o RG original, certidão de casamento com anotação de óbito original(ou certidão de óbito original do cônjuge falecido) e a cópia do Formal de Partilha.
Caso não saiba qual o cartório mais próximo da sua residência visite:
http://portal.mj.gov.br/CartorioInterConsulta/index.html
Espero ter ajudado com estas informações, mas já sabem, qualquer dúvida peça esclarecimento!!!
Fonte: http://www.casamentocivil.com.br/
Um comentário:
Oi Ilana, essas informações sobre casamento com estrangeiros no Brasil, tem me ajudado muito nas nossas dúvidas. Eu e o Fe, demos entrada e estamos aguardando.
Daqui a pouco conto as novidades.
Beijos.
Tatiana.
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