segunda-feira, 5 de abril de 2010

Impedimentos ao Casamento- Portugal ou Brasil

A lei em ambos os paises, exige uma perfeita capacidade mental e moral  dos noivos  a fim de que nenhuma circunstância possa, impedir a celebração do casamento, então fique atento aos impedimentos.



A lei considera como impedimentos à celebração do casamento:


  • Idade inferior a 16 anos;

  • Demência notória, mesmo que durante intervalos lúcidos;

  • Interdição ou inabilitação por anomalia psíquica;

  • Casamento anterior não dissolvido, religioso ou civil, mesmo que realizado no estrangeiro e ainda não transcrito em Portugal ou no Brasil;

  • Parentesco na linha recta ou no segundo grau da linha colateral (por exemplo irmãos);
    Afinidade na linha recta (vínculo que liga um dos cônjuges aos parentes do outro);

  • Condenação anterior de um dos noivos como autor ou cúmplice por homicídio contra o cônjuge do outro;

  • Falta de consentimento dos pais ou do tutor no caso de maiores de 16 anos mas menores de 18 anos, quando não suprida pelo Conservador do registo civil;

  • Prazo internupcial – prazo de 180 dias para os homens e 300 dias para a mulher que decorre desde a dissolução, declaração de nulidade ou anulação do casamento anterior;

  • Parentesco no terceiro grau da linha colateral (tio e sobrinha);

  • Vínculo da tutela, curatela, ou administração legal de bens e de adopção restrita;

  • Pronúncia do nubente pelo crime de homicídio doloso contra o cônjuge do outro, enquanto não houver despronúncia ou absolvição por decisão passada em julgado.

Existem impedimentos que a lei permite que possam ser dispensados mediante um processo a instaurar em qualquer conservatória do registo civil ou cartório, nomeadamente a falta de consentimento dos pais ou do tutor e a redução do prazo internupcial supra descrito de 300 para 180 dias, mediante apresentação de declaração que comprove que a mulher não está grávida emitida por um ginecologista obstetra.

Nenhum comentário:

Notícias G1

Notícias DN

 
/*proteção de copias */