quinta-feira, 1 de abril de 2010

Trabalhador Independente

Um bom emprego é cada vez mais complicado de conseguir. Por muitas vezes, o trabalho independente é a última saída. Pensando nisto, repasso abaixo algumas dicas necessárias para ser um Trabalhador Independente:

■ Inscrição nas Finanças

Abertura da atividade

Antes de começares uma atividade por conta própria, deves dirigir-te a uma repartição de finanças para te inscreveres no início de atividade. Deves levar contigo o Cartão de Contribuinte e o Bilhete de Identidade (ou Passaporte).

A menos que dês indicação em contrário, serás integrado no regime simplificado de tributação, mas também poderás optar pela contabilidade organizada ou, se exerceres a actividade de forma esporádica, pelo acto isolado.


■ Inscrição na Segurança Social

Abertura da atividade

Em princípio, não é mais necessário participar o início, suspensão ou cessação de actividade à Segurança Social, já que existe agora partilha de dados entre esta e a Administração Fiscal. Assim sendo, escusas de ir lá para abrir ctividade.

No entanto, a Segurança Social pode pedir-te que forneças os elementos necessários à comprovação das situações se, por alguma razão, não for possível obter a informação automaticamente ou esta suscitar dúvidas.

Para os trabalhadores que exerçam, pela primeira vez, atividade por conta própria, os primeiros 12 meses de actividade são isentos. Ou seja, não há obrigatoriedade de efetuar pagamentos para a Segurança Social. Atenção, que esse ano de dispensa não conta para a reforma; será preciso trabalhar depois mais um anito.

Outro pormenor… se encerrares a atividade entretanto, perdes o direito aos meses de isenção que sobrarem.

■ Escalões de remuneração

Se os teus rendimentos anuais brutos (ou seja, antes de quaisquer descontos) forem iguais ou inferiores ao valor de 6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) – em 2009, isso equivale a 6 vezes €419,22 ou seja, um total de €2515,32 por ano não és obrigado a fazer contribuições, desde que requeiras essa dispensa à Segurança Social.

Aqui estão os escalões de remunerações para os Trabalhadores Independentes:

1º escalão (1,5 * IAS): €628,83
2º escalão (2 * IAS): €838,44
3º escalão (2,5 * IAS): €1048,05
4º escalão (3 * IAS): €1257,66
5º escalão (4 * IAS): €1676,88
6º escalão (5 * IAS): €2096,10
7º escalão (6 * IAS): €2515,32
8º escalão (8 * IAS): €3353,76
9º escalão (10 * IAS): €4192,20
10º escalão (12 * IAS): €5030,64

Segundo essa tabela, se ganhares cerca de €450 por mês, terás de fazer a contribuição própria do 1º escalão, já que é aquele que mais se aproxima dos teus rendimentos. Pois é, terás de descontar no mínimo uns €159,72 só de Segurança Social.

No entanto, em caso de baixos rendimentos, há a possibilidade de se optar pelo escalão zero. Se os teus rendimentos forem superiores ao limite considerado para efeitos de isenção ( 6* IAS , isto é, €2515,32) mas inferiores a 18 vezes o IAS ( €7545,96) num determinado ano civil, incluindo o imediatamente anterior ao início do enquadramento, poderás dirigir-te à Segurança Social e fazer o devido requerimento, acompanhado de comprovativo fiscal (nota de liquidação de IRS, etc). Esse requerimento deverá ser feito nos meses de Setembro e Outubro de cada ano, produzindo efeitos a partir do início do ano seguinte. A contribuição a pagar será mais baixa do que no 1º escalão, sendo cerca de 50 euros.

Esquemas de proteção Obrigatório e Alargado – quais as diferenças?

Independentemente do esquema escolhido, é garantida proteção nas eventualidades de Maternidade/Paternidade/Adoção, Invalidez (incapacidade permanente para o trabalho), Velhice (reforma), Morte (pensão de viuvez, orfandade, etc) e Doenças Profissionais. A proteção na Maternidade, no entanto, conta com algumas restrições comparativamente aos direitos usufruidos pelos trabalhadores por conta de outrem.

Apenas o esquema de proteção alargado (facultativo) garante o subsídio de doença, e ainda assim, só conta a partir do 31º dia posterior ao início da incapacidade, até ao limite de 365 dias. A menos que tenhas tuberculose, que nesse caso já não há limite. Enfim, nem tudo são más notícias.

E quanto ao subsídio de desemprego? Podes esquecê-lo, que não é um direito dos trabalhadores a recibos verdes, independentemente do esquema de proteção.


Fontes: Recibos Verdes; Segurança Social.

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Notícias G1

Notícias DN

 
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