No post anterior, falou-se na aquisição da cidadania portuguesa por ascendência, sabendo-se que essa produz os seus efeitos desde o dia do nascimento do aquisitor.
Não são apenas os filhos de pais portugueses que podem adquirir a nacionalidade dessa forma. Também tem o direito de fazer o pedido:
O pedido da cidadania portuguesa pode ser feito nos consulados portugueses no exterior ou nas Conservatórias de Registo Civil em Portugal. É importante ressaltar que qualquer conservatória de registo civil está apta a receber tal pedido.
Todos os pedidos feitos, seja nos consulados ou nas conservatórias, são encaminhados para a Conservatória Central de Registo Civil em Lisboa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário