terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Aquisição da Cidadania portuguesa por atribuição

No post anterior, falou-se na aquisição da cidadania portuguesa por ascendência, sabendo-se que essa produz os seus efeitos desde o dia do nascimento do aquisitor.


Não são apenas os filhos de pais portugueses que podem adquirir a nacionalidade dessa forma. Também tem o direito de fazer o pedido:




O pedido da cidadania portuguesa pode ser feito nos consulados portugueses no exterior ou nas Conservatórias de Registo Civil em Portugal. É importante ressaltar que qualquer conservatória de registo civil está apta a receber tal pedido.

Todos os pedidos feitos, seja nos consulados ou nas conservatórias, são encaminhados para a Conservatória Central de Registo Civil em Lisboa.

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