quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Documentos necessários para aquisição da nacionalidade

As declarações para fins de inscrição de nascimento ou para atribuição da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante, sendo capazes, ou pelos representantes legais, sendo incapazes.



Que documentos devem instruir o pedido?









  • Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai) de nacionalidade portuguesa, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste.
  • Se o registando é menor, mas tiver mais de 14 anos, deve juntar a certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira e documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência). No caso dos brasileiros, apresenta-se a cópia autenticada do passaporte ou qualquer outro documento de identificação brasileiro, carimbado pelo Consulado de Portugal.
  • Se o interessado for maior deve juntar a certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Esta certidão deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa (pai ou mãe) foi regularmente estabelecida durante a menoridade. O interessado deve, ainda, apresentar documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência). Para brasileiros, apresenta-se cópia autenticada do passaporte ou de qualquer documento brasileiro carimbado pelo Consulado Português.
  • Se o interessado for representado por procurador, a procuração, para inscrição do nascimento no registo civil português, deve revestir a forma prevista na lei.

Modelo de procuração


O pedido da nacionalidade portuguesa de menores é gratuito. Já o pedido para cidadãos maiores, tem o custo de 175 Euros.



Todo documento apresentado para o pedido da nacionalidade, deve ser carimbado no consulado português no Brasil.


A declaração do pedido da nacionalidade pode ser feito:


  • Por impresso de modelo aprovado (Impresso - Modelo 1C), preenchido e assinado pelos interessados e entregue ou enviado pelo correio conforme instruções constantes no respectivo modelo.
  • Ser prestada perante funcionário em Serviço Competente.Se o interessado for representado por procurador, a procuração para a declaração de atribuição de nacionalidade deve revestir a forma prevista na lei.

Impresso - Modelo 1C

A declaração para atribuição da nacionalidade que conste de impresso pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos.

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