Além dos documentos necessários para viajar, também é preciso ficar de olho na bagagem. Há diversas restrições às quais deve-se ficar atento. Muitas destas são internacionais para o tráfego aéreo, portanto, amplamente aplicadas, outras variam por companhia e trecho do vôo, especialmente no que se refere a peso, quantidade e dimensões.
Para início de conversa, existem basicamente 2 tipos de bagagem: de mão e de porão.
Bagagem de mão
É aquela que lhe acompanha na cabine do avião. Tem restrição de tipo de objeto (mais detalhado abaixo), peso e dimensão. Normalmente, apenas as companhias "low cost" (baixo custo) são mais exigentes a esses dois últimos aspectos.
Quanto ao tipo de objeto, não se pode levar: corta-unhas, limas, canivetes, tesouras, facas ou objectos cortantes, brinquedos que imitem armas, sprays, isqueiros, ferramentas, bastões, armas/munições.
Em relação à natureza dos objetos, as substâncias líquidas, géis e aerossóis são limitadas. Cada passageiro só pode levar um saco plástico transparente com abertura tipo zip zap, de volume máximo de 1 litro, contendo no máximo 10 frascos de 100 ml cada. ATENÇÃO! Antes de passar pelo raio-x, esse saco plástico deverá estar fora da bagagem de mão para verificação por parte dos agentes.
Sempre há dúvidas quanto a levar bolsa tira colo ou de laptop além da mala de mão. Pelo observado no cotidiano de aeroporto não há menor problema em levar essa bolsa extra, a não ser que a companhia aérea expresse veementemente que não possa, como é o caso da Easy Jet (companhia tipo low cost).
Bagagem de porão
Os líquidos, géis e aerossóis restritos na bagagem de mão podem ser transportados tranquilamente na bagagem de porão, que é toda aquela despachada no momento do check-in. Ou seja, aquela que só voltará a ver no destino final.
Atenção necessária principalmente em relação ao peso das malas a serem despachadas. No bilhete aéreo ou no site da companhia vem explícito qual o limite de peso, que varia de acordo com o trecho e também o tipo de classe. Para a classe econômica que viaja pela TAP do Brasil para Portugal o limite máximo é de 2 malas de porão por passageiro no total de 32 kg cada uma. Porém, se o trajeto for o inverso, esse valor muda para 2 malas de 23 kg cada uma.
Caso ocorra excesso de bagagem, o passageiro terá q redistribuir o peso de suas malas ou pagar multa por kg excedente, o que pode sair muito caro. A dica é, em caso de dúvidas, pesar a mala em balança doméstica ou na farmácia antes de ir ao aeroporto.
Fonte: http://www.flytap.com/Portugal/pt/VoarConnosco
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