terça-feira, 30 de março de 2010

Casamento Civil no Brasil- Regime de Bens

A legislação brasileira, prevê quatro tipos de regime de casamento sendo que, o regime de comunnhão parcial de bens já é definido, além dele existem mais três tipos, agora vamos entender o que cada um prevê.


Comunhão parcial de bens
Todos os bens adquiridos por cada um dos noivos antes do casamento não são comuns. Já os que forem adquiridos depois do casamento são do casal. Bastante utilizado nos dias de hoje.

Separação total de bens

Tudo o que for adquirido tanto antes quanto depois do casamento pertence apenas a cada uma das partes.

Comunhão universal de bens

Os bens adquiridos tanto antes quanto durante o casamento são do casal.

Participação final dos aqüestos

Enquanto permanecerem casados, cada cônjuge tem total autonomia em administrar seu patrimônio pessoal. Caso venham a se separar, é feito um levantamento dos bens de cada cônjuge cabendo a cada um a metade dos adquiridos durante o casamento.

Assim sendo, fica a critério do casal escolher o regime que for melhor, evitando assim futuras complicações.

Fonte: 23º Cartório de Registro Civil-Casa Verde-São Paulo/SP

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