A legislação brasileira, prevê quatro tipos de regime de casamento sendo que, o regime de comunnhão parcial de bens já é definido, além dele existem mais três tipos, agora vamos entender o que cada um prevê.
Comunhão parcial de bens
Todos os bens adquiridos por cada um dos noivos antes do casamento não são comuns. Já os que forem adquiridos depois do casamento são do casal. Bastante utilizado nos dias de hoje.
Separação total de bens
Tudo o que for adquirido tanto antes quanto depois do casamento pertence apenas a cada uma das partes.
Comunhão universal de bens
Os bens adquiridos tanto antes quanto durante o casamento são do casal.
Participação final dos aqüestos
Enquanto permanecerem casados, cada cônjuge tem total autonomia em administrar seu patrimônio pessoal. Caso venham a se separar, é feito um levantamento dos bens de cada cônjuge cabendo a cada um a metade dos adquiridos durante o casamento.
Comunhão parcial de bens
Todos os bens adquiridos por cada um dos noivos antes do casamento não são comuns. Já os que forem adquiridos depois do casamento são do casal. Bastante utilizado nos dias de hoje.
Separação total de bens
Tudo o que for adquirido tanto antes quanto depois do casamento pertence apenas a cada uma das partes.
Comunhão universal de bens
Os bens adquiridos tanto antes quanto durante o casamento são do casal.
Participação final dos aqüestos
Enquanto permanecerem casados, cada cônjuge tem total autonomia em administrar seu patrimônio pessoal. Caso venham a se separar, é feito um levantamento dos bens de cada cônjuge cabendo a cada um a metade dos adquiridos durante o casamento.
Fonte: 23º Cartório de Registro Civil-Casa Verde-São Paulo/SP
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